CASES

TRABALHADOR GAÚCHO MUTILADO EM ACIDENTE RECEBERÁ R$ 1,9 MILHÃO

A concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada, de forma solidária, a indenizar com R$ 400 mil um trabalhador que perdeu um braço e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel (RS). A decisão foi da 7ª Turma do TST que não conheceu o recurso da empresa e, com isso, manteve a condenação fixada pelo TRT da 4ª Região (RS).O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de pára-raios. Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-Sul.Em dezembro de 1997, quando tentava puxar a fiação no topo deum poste, recebeu uma descarga elétrica de 22 mil volts sendo jogado de uma altura de sete metros. Em consequência, sofreu a amputação de um dos braços na altura do ombro e das duas pernas, uma abaixo da cintura e a outra abaixo do joelho. Foi aposentado por invalidez em novembro de 2000.O trabalhador ingressou com ação trabalhista, com pedido de reparação de dano. Disse que funcionários da Eletro Instaladora, no momento do acidente, desligaram a rede elétrica de forma errada, deixando a rede que ele estava manuseando com passagem de energia.As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de pensão vitalícia no valor R$ 300,00 mensais (reajustados pelo salário-mínimo), mais R$ 480,00 mensais, durante três anos, para o tratamento psicoterápico. A título de reparação por danos morais a condenação foi de R$ 200 mil e dano à imagem R$ 200 mil.Como a correção e os juros retroagem ao mês do acidente, a condenação atualizada chega aproximadamente a R$ 1.970.739,99.A empresa AES recorreu ao TRT-4. Alegou que houve imprudência e negligência do empregado, 'que se agarrou aos fios de alta tensão sem ter feito o teste de passagem de corrente'.O TRT-4 manteve a responsabilidade solidária da AES. Observou que as cláusulas de prestação de serviços entre empresas não podem prejudicar terceiros, no caso vítima de acidente de trabalho. Para o Regional, 'a Eletro Instaladora executou projetos de eletrificação aprovados pela AES e que esta, ao fiscalizar, deveria ter constatado a precariedade da atividade desenvolvida, pois diziam respeito à sua atividade-fim'.A concessionária recorreu ao TST para obter a exclusão da responsabilidade solidaria pelo acidente e ainda a redução dos valores da indenização por considerá-los exorbitantes.Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator no TST, o Regional “consignou a configuração da culpa na modalidade omissiva, além do dano e o nexo de causalidade”. Salientou o relator que para se entender de maneira contrária seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST.Os advogados Cássio Félix Jobim, Fredie Didier Júnior e Paulo Varandas Júnior atuam em nome do trabalhador aposentado. (RR – 37600-80.2008.5.04.0861 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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